O que é o Aviso de Regularização de Obra da Receita Federal?
Esse aviso é uma comunicação oficial da Receita Federal enviada por carta ao endereço do proprietário da obra. Em alguns casos, também pode ser disponibilizado no Portal e-CAC.
Ele informa que existe uma obra vinculada ao seu CPF ou CNPJ que ainda não foi regularizada. A carta normalmente inclui um passo a passo com orientações como:
- Inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras);
- Apuração do INSS da obra;
- Preenchimento do SERO;
- Transmissão da DCTFWeb.
[Inserir aqui imagem simulada da carta da Receita Federal ou envelope oficial.]
Por que estou recebendo esse aviso?
A Receita cruza dados fornecidos pelas prefeituras — como alvarás e habite-ses — com seu sistema interno.
Se uma obra não for regularizada dentro de um certo tempo, o contribuinte recebe esse aviso como uma tentativa inicial de contato antes da autuação.
Além disso, há um motivo jurídico: impedir que a cobrança do tributo entre em decadência (prazo máximo para que a Receita cobre o INSS da obra).
O que é o INSS da Obra e como ele é calculado?
O INSS de obra é um tributo federal que incide sobre a mão de obra utilizada na construção, independentemente do tipo de contratação.
Formas de contratação consideradas
- Funcionários registrados (CLT);
- Autônomos com RPA;
- MEIs contratados com nota fiscal;
- Empreiteiras com contrato e CNPJ válido.
Caso não haja comprovação adequada, a Receita aplica estimativas com base na área e tipo da obra, gerando valores muito superiores ao real.
Quais documentos e ações a Receita exige?
A carta geralmente pede que você:
- Faça a inscrição da obra no CNO;
- Preencha o SERO com dados da construção;
- Transmita a DCTFWeb;
- Realize o pagamento ou parcelamento do valor apurado.
Embora o processo pareça simples, ele envolve riscos e oportunidades que exigem conhecimento técnico.
[Inserir aqui ícones ou colunas com cada passo descrito acima.]
Como reduzir ou até zerar o valor cobrado pela Receita?
Com análise técnica, é possível reduzir legalmente a cobrança feita pela Receita Federal.
Veja abaixo alguns pontos que, se comprovados, podem gerar economia tributária significativa:
Itens que ajudam na redução do INSS da obra
- Mão de obra CLT comprovada com vínculo funcional;
- Autônomos e MEIs com recibos e recolhimentos corretos;
- Uso de materiais pré-fabricados (vigas, pilares, paredes externas);
- Uso de usinados (concreto, argamassa, etc.);
- Obra realizada há mais de 5 anos (situação de decadência).
[Inserir gráfico comparando: Valor estimado pela Receita vs. Valor real após análise técnica.]
Em diversos casos, a economia passa de 90% — e quando comprovada a decadência, a cobrança pode ser integralmente cancelada.
O que acontece se eu ignorar o aviso da Receita?
- Multa mínima de 75% sobre o valor do tributo;
- Juros acumulados pela não regularização;
- Impossibilidade de averbação na matrícula do imóvel;
- Restrições para emissão de habite-se, financiamento ou venda.
Sem a CND da obra, sua obra fica travada
A CND da obra (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários) é o documento emitido pela Receita Federal que comprova que não há pendências relativas ao INSS da construção. Ela é uma etapa final do processo de regularização — ou seja, é o resultado da apuração correta da obra no CNO, do preenchimento do SERO e da transmissão da DCTFWeb com base nos dados reais da construção.
Sem a CND, o proprietário não consegue averbar a obra na matrícula do imóvel, o que bloqueia processos como financiamento, venda e formalização de patrimônio. Portanto, a regularização da obra é feita justamente para que a CND seja emitida — e não o contrário.
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Sobre o autor
Guilherme Luiz Lucca
Engenheiro Civil – CREA/SC 173.573-9
Especialista em regularização de obras e redução de INSS junto à Receita Federal.