O INSS de Obras é uma contribuição previdenciária obrigatória incidente sobre os custos com mão de obra na construção civil. Sua apuração é exigida pela Receita Federal ao final da obra e, quando realizada sem assessoria especializada, pode resultar em valores indevidamente elevados.
- Proprietários de imóveis que executam obras
- Pessoas físicas ou jurídicas que constroem para uso próprio
- Empresas contratadas por empreitada total
- Condomínios e incorporadoras
- Base: valor da mão de obra
- Alíquota: varia por tipo de obra
- Estado: cada UF tem suas regras
- Documentação: impacta no cálculo
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