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Responsável Técnico
Guilherme Luiz Lucca
Engenheiro Civil
CREA/SC 173.573-9
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Qual a diferença entre INSS de Obras e INSS convencional?
O INSS convencional é descontado da folha de pagamento dos funcionários. Já o INSS de Obras é uma contribuição adicional calculada sobre o valor da mão de obra utilizada na construção, sendo responsabilidade do proprietário ou construtor.
Como calcular o INSS de obras?
Existem várias estratégias legais: análise técnica da documentação, identificação de materiais pré-fabricados, classificação correta da mão de obra e verificação de prazos de decadência. Nossa consultoria especializada pode reduzir até 70% do valor.
O que acontece se não pagar o INSS de Obras?
O não pagamento pode resultar em multas de até 75% do valor devido, juros, impossibilidade de obter financiamentos, problemas na documentação do imóvel e complicações em transações imobiliárias futuras.
Posso regularizar uma obra já concluída?
Sim! É possível regularizar obras já finalizadas. Quanto antes a regularização for feita, menores serão as multas e juros. Nossa equipe especializada pode ajudar mesmo em casos de obras antigas.
A calculadora de INSS de obras é gratuita?
Sim, nossa calculadora é 100% gratuita e você pode usar quantas vezes quiser. Ela fornece uma estimativa baseada nos dados informados. Para um cálculo detalhado e estratégias de economia, oferecemos consultoria especializada.
O que é a CND (certidão negativa de débitos) da obra?
A CND é um documento que comprova que não há débitos pendentes junto à Receita Federal relacionados ao INSS de Obras. É obrigatória para a conclusão legal da obra e necessária para obtenção de habite-se, financiamentos e transações imobiliárias.
O que é a CNO (Cadastro Nacional de Obras)?
A CNO é um registro obrigatório no sistema da Receita Federal que deve ser feito antes do início de qualquer obra. É através deste cadastro que o órgão acompanha o andamento da construção e a apuração do INSS devido.