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Responsável Técnico

Guilherme Luiz Lucca

Engenheiro Civil

CREA/SC 173.573-9

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre INSS de Obras e INSS convencional?

O INSS convencional é descontado da folha de pagamento dos funcionários. Já o INSS de Obras é uma contribuição adicional calculada sobre o valor da mão de obra utilizada na construção, sendo responsabilidade do proprietário ou construtor.

Como calcular o INSS de obras?

Existem várias estratégias legais: análise técnica da documentação, identificação de materiais pré-fabricados, classificação correta da mão de obra e verificação de prazos de decadência. Nossa consultoria especializada pode reduzir até 70% do valor.

O que acontece se não pagar o INSS de Obras?

O não pagamento pode resultar em multas de até 75% do valor devido, juros, impossibilidade de obter financiamentos, problemas na documentação do imóvel e complicações em transações imobiliárias futuras.

Posso regularizar uma obra já concluída?

Sim! É possível regularizar obras já finalizadas. Quanto antes a regularização for feita, menores serão as multas e juros. Nossa equipe especializada pode ajudar mesmo em casos de obras antigas.

A calculadora de INSS de obras é gratuita?

Sim, nossa calculadora é 100% gratuita e você pode usar quantas vezes quiser. Ela fornece uma estimativa baseada nos dados informados. Para um cálculo detalhado e estratégias de economia, oferecemos consultoria especializada.

O que é a CND (certidão negativa de débitos) da obra?

A CND é um documento que comprova que não há débitos pendentes junto à Receita Federal relacionados ao INSS de Obras. É obrigatória para a conclusão legal da obra e necessária para obtenção de habite-se, financiamentos e transações imobiliárias.

O que é a CNO (Cadastro Nacional de Obras)?

A CNO é um registro obrigatório no sistema da Receita Federal que deve ser feito antes do início de qualquer obra. É através deste cadastro que o órgão acompanha o andamento da construção e a apuração do INSS devido.

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