Quando a contratação de MEI pode ou não gerar economia na sua obra
A contratação de prestadores MEI é comum em obras residenciais e comerciais. Porém, existe uma dúvida recorrente entre proprietários: usar MEI ajuda a reduzir os custos da obra, inclusive no cálculo do INSS?
A resposta depende da natureza dos serviços executados, da documentação emitida e da forma como essas informações são declaradas à Receita Federal. O MEI não altera o enquadramento técnico da obra, mas pode permitir deduções previstas na legislação, desde que o serviço esteja entre os autorizados e a documentação esteja regular.
Por isso, cada caso deve ser analisado com critério técnico para evitar inconsistências e garantir que a dedução seja aplicada corretamente.
O que realmente determina o cálculo da regularização da obra
A Receita Federal calcula o INSS da obra com base na Remuneração da Mão de Obra Total (RMT). Esse cálculo considera:
- área construída
- categoria e tipo da edificação
- padrão construtivo
- destinação
- período de execução
- dados declarados no CNO
Esses elementos técnicos são definidos pela IN RFB 2.021/2021.
E nenhum deles muda conforme o tipo de contratado.
Ou seja: contratar MEI não muda a categoria da obra nem altera o enquadramento técnico.
O que o MEI pode gerar é dedução de parte da remuneração, desde que o serviço esteja entre os permitidos.
Quando a contratação de MEI pode gerar dedução
A legislação prevê dedução somente para serviços específicos executados por MEI:
- hidráulica
- eletricidade
- pintura
- alvenaria
- carpintaria
Para que a dedução seja válida, é necessário:
- nota fiscal vinculada ao CNO
- serviços compatíveis com as atividades permitidas ao MEI
- execução real, com documentação coerente
- declaração do prestador nos sistemas apropriados (eSocial ou DCTFWeb, conforme o caso)
- compatibilidade entre projeto, execução e notas fiscais
Quando esses fatores estão alinhados, a contratação pode reduzir parte da base de cálculo utilizada pela Receita Federal.
Quando o MEI não gera economia
Mesmo com emissão de nota fiscal, não há dedução quando:
- o serviço não está entre os previstos na legislação
- a nota não está vinculada ao CNO
- existe divergência entre o que foi executado e o que foi declarado
- há inconsistências que podem levar à aferição indireta da mão de obra
- o MEI presta serviço fora do escopo permitido pela sua atividade
Serviços como gesso, telhado, serralheria, demolição, projeto, paisagismo e limpeza de obra não geram dedução, mesmo com nota fiscal.
Nesses casos, a Receita Federal tende a aplicar o cálculo padrão, sem qualquer redução.
A contratação de MEI reduz automaticamente os custos?
Não.
A simples existência de nota fiscal não gera redução automática.
Para que exista dedução, é indispensável:
- serviço permitido
- vínculo ao CNO
- documentação coerente
- declaração obrigatória por parte do MEI
- compatibilidade técnica com o projeto
Sem isso, o cálculo permanece inalterado.
Por que a análise técnica é essencial
A contratação de MEI pode gerar economia, mas somente quando integrada corretamente ao cenário técnico da obra. Para avaliar se isso é possível, é necessário revisar:
- área e padrão da construção
- período de execução
- notas fiscais emitidas
- vinculação das notas ao CNO
- correspondência entre execução e documentação
- atividades permitidas ao MEI
- enquadramento legal da dedução
- possibilidade de decadência
É essa análise detalhada que determina se o MEI traz economia real ou não.
Como a Regular INSS de Obras auxilia na sua obra
A Regular INSS de Obras realiza uma avaliação completa para identificar se a contratação de MEI gera dedução e economia no processo de regularização.
Garantimos segurança jurídica e economia real, sem riscos de inconsistências ou cobranças indevidas.

