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Contratar MEI na construção reduz custos? Entenda quando isso acontece

Quando a contratação de MEI na construção pode gerar dedução e reduzir custos na regularização da obra, conforme regras da Receita Federal.

3 min de leitura

Quando a contratação de MEI pode ou não gerar economia na sua obra

A contratação de prestadores MEI é comum em obras residenciais e comerciais. Porém, existe uma dúvida recorrente entre proprietários: usar MEI ajuda a reduzir os custos da obra, inclusive no cálculo do INSS?

A resposta depende da natureza dos serviços executados, da documentação emitida e da forma como essas informações são declaradas à Receita Federal. O MEI não altera o enquadramento técnico da obra, mas pode permitir deduções previstas na legislação, desde que o serviço esteja entre os autorizados e a documentação esteja regular.

Por isso, cada caso deve ser analisado com critério técnico para evitar inconsistências e garantir que a dedução seja aplicada corretamente.

O que realmente determina o cálculo da regularização da obra

A Receita Federal calcula o INSS da obra com base na Remuneração da Mão de Obra Total (RMT). Esse cálculo considera:

  • área construída
  • categoria e tipo da edificação
  • padrão construtivo
  • destinação
  • período de execução
  • dados declarados no CNO

Esses elementos técnicos são definidos pela IN RFB 2.021/2021.
E nenhum deles muda conforme o tipo de contratado.

Ou seja: contratar MEI não muda a categoria da obra nem altera o enquadramento técnico.
O que o MEI pode gerar é dedução de parte da remuneração, desde que o serviço esteja entre os permitidos.

Quando a contratação de MEI pode gerar dedução

A legislação prevê dedução somente para serviços específicos executados por MEI:

  • hidráulica
  • eletricidade
  • pintura
  • alvenaria
  • carpintaria

Para que a dedução seja válida, é necessário:

  • nota fiscal vinculada ao CNO
  • serviços compatíveis com as atividades permitidas ao MEI
  • execução real, com documentação coerente
  • declaração do prestador nos sistemas apropriados (eSocial ou DCTFWeb, conforme o caso)
  • compatibilidade entre projeto, execução e notas fiscais

Quando esses fatores estão alinhados, a contratação pode reduzir parte da base de cálculo utilizada pela Receita Federal.

Quando o MEI não gera economia

Mesmo com emissão de nota fiscal, não há dedução quando:

  • o serviço não está entre os previstos na legislação
  • a nota não está vinculada ao CNO
  • existe divergência entre o que foi executado e o que foi declarado
  • há inconsistências que podem levar à aferição indireta da mão de obra
  • o MEI presta serviço fora do escopo permitido pela sua atividade

Serviços como gesso, telhado, serralheria, demolição, projeto, paisagismo e limpeza de obra não geram dedução, mesmo com nota fiscal.

Nesses casos, a Receita Federal tende a aplicar o cálculo padrão, sem qualquer redução.

A contratação de MEI reduz automaticamente os custos?

Não.

A simples existência de nota fiscal não gera redução automática.

Para que exista dedução, é indispensável:

  • serviço permitido
  • vínculo ao CNO
  • documentação coerente
  • declaração obrigatória por parte do MEI
  • compatibilidade técnica com o projeto

Sem isso, o cálculo permanece inalterado.

Por que a análise técnica é essencial

A contratação de MEI pode gerar economia, mas somente quando integrada corretamente ao cenário técnico da obra. Para avaliar se isso é possível, é necessário revisar:

  • área e padrão da construção
  • período de execução
  • notas fiscais emitidas
  • vinculação das notas ao CNO
  • correspondência entre execução e documentação
  • atividades permitidas ao MEI
  • enquadramento legal da dedução
  • possibilidade de decadência

É essa análise detalhada que determina se o MEI traz economia real ou não.

Como a Regular INSS de Obras auxilia na sua obra

A Regular INSS de Obras realiza uma avaliação completa para identificar se a contratação de MEI gera dedução e economia no processo de regularização.

Garantimos segurança jurídica e economia real, sem riscos de inconsistências ou cobranças indevidas.

Sobre o autor

Foto de Renan Augusto Lucca

Renan Augusto Lucca

Engenheiro Civil – CREA/SC 126.256-4

Engenheiro Civil especializado na regularização de obras e na redução do INSS junto à Receita Federal, com ampla experiência em consultoria para a construção civil.

renan.lucca@regularinssdeobras.com.br

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