O que é o CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados da Receita Federal destinado a registrar informações sobre obras de construção civil e seus responsáveis. Na prática, ele funciona como a identidade fiscal da obra, vinculando o imóvel ao proprietário e permitindo que as obrigações previdenciárias sejam corretamente cumpridas.
Sem esse cadastro, não há como entregar declarações, recolher o INSS da obra ou, ao final, obter a certidão de regularidade necessária para averbar a construção no cartório.
Quem deve abrir o CNO?
A inscrição é obrigatória tanto para pessoas físicas — como o proprietário que constrói em terreno próprio — quanto para pessoas jurídicas, como construtoras, incorporadoras ou condomínios.
Em resumo: sempre que existir uma obra que precise ser regularizada, o CNO deverá ser aberto junto à Receita Federal.
Quais informações são necessárias para o CNO?
No momento do cadastro, a Receita exige dados básicos e objetivos, como:
- Endereço completo da obra;
- Tipo da construção;
- Data de início da obra;
- CPF ou CNPJ do responsável pela obra.
Em alguns casos, podem ser solicitados documentos que comprovem a obra, como o alvará emitido pela prefeitura ou certidões municipais.
Por que o CNO é obrigatório?
A exigência não é burocracia sem fundamento. O CNO é indispensável porque:
- Permite à Receita Federal fiscalizar o recolhimento do INSS da obra;
- É condição para a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos);
- É o documento-base que viabiliza a averbação da construção no cartório;
- Evita multas, cobranças retroativas e bloqueios jurídicos.
O que acontece se não for feito?
Ignorar o CNO traz consequências sérias. Sem ele, a CND não é emitida, e a obra fica impedida de ser averbada. Isso bloqueia financiamentos, dificulta vendas, emperra inventários e ainda abre margem para autuações da Receita Federal, com juros e multas que podem dobrar o custo da regularização.
Sem CNO não há regularização completa da obra
Mais do que uma formalidade, o Cadastro Nacional de Obras é a base de toda a regularização junto à Receita e ao cartório de imóveis. Sem ele, não há emissão de CND e, portanto, não há averbação.
Abrir o cadastro corretamente desde o início não apenas evita transtornos fiscais e cartorários, como garante segurança jurídica ao proprietário e tranquilidade para o futuro.
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