Imagem do artigo: O que é o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e Por Que Ele é Obrigatório

O que é o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e Por Que Ele é Obrigatório

O CNO é o cadastro que identifica oficialmente a obra na Receita Federal e garante a possibilidade de regularizar a construção.

2 min de leitura

O que é o CNO?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados da Receita Federal destinado a registrar informações sobre obras de construção civil e seus responsáveis. Na prática, ele funciona como a identidade fiscal da obra, vinculando o imóvel ao proprietário e permitindo que as obrigações previdenciárias sejam corretamente cumpridas.

Sem esse cadastro, não há como entregar declarações, recolher o INSS da obra ou, ao final, obter a certidão de regularidade necessária para averbar a construção no cartório.

Quem deve abrir o CNO?

A inscrição é obrigatória tanto para pessoas físicas — como o proprietário que constrói em terreno próprio — quanto para pessoas jurídicas, como construtoras, incorporadoras ou condomínios.
Em resumo: sempre que existir uma obra que precise ser regularizada, o CNO deverá ser aberto junto à Receita Federal.

Quais informações são necessárias para o CNO?

No momento do cadastro, a Receita exige dados básicos e objetivos, como:

  • Endereço completo da obra;
  • Tipo da construção;
  • Data de início da obra;
  • CPF ou CNPJ do responsável pela obra.

Em alguns casos, podem ser solicitados documentos que comprovem a obra, como o alvará emitido pela prefeitura ou certidões municipais.

Por que o CNO é obrigatório?

A exigência não é burocracia sem fundamento. O CNO é indispensável porque:

  • Permite à Receita Federal fiscalizar o recolhimento do INSS da obra;
  • É condição para a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos);
  • É o documento-base que viabiliza a averbação da construção no cartório;
  • Evita multas, cobranças retroativas e bloqueios jurídicos.

O que acontece se não for feito?

Ignorar o CNO traz consequências sérias. Sem ele, a CND não é emitida, e a obra fica impedida de ser averbada. Isso bloqueia financiamentos, dificulta vendas, emperra inventários e ainda abre margem para autuações da Receita Federal, com juros e multas que podem dobrar o custo da regularização.

Sem CNO não há regularização completa da obra

Mais do que uma formalidade, o Cadastro Nacional de Obras é a base de toda a regularização junto à Receita e ao cartório de imóveis. Sem ele, não há emissão de CND e, portanto, não há averbação.

Abrir o cadastro corretamente desde o início não apenas evita transtornos fiscais e cartorários, como garante segurança jurídica ao proprietário e tranquilidade para o futuro.

Precisa de ajuda para regularizar sua obra?

Conte com um engenheiro especialista para analisar sua carta e reduzir legalmente o valor do INSS da sua obra.
Evite multas, burocracias e perda de dinheiro.

Sobre o autor

Foto de Renan Augusto Lucca

Renan Augusto Lucca

Engenheiro Civil – CREA/SC 126.256-4

Engenheiro Civil especializado na regularização de obras e na redução do INSS junto à Receita Federal, com ampla experiência em consultoria para a construção civil.

renan.lucca@regularinssdeobras.com.br
Fale conosco no WhatsApp