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Regularização do INSS de obra: o que realmente acontece quando a obra não é regularizada

Entenda o que acontece quando a obra não é regularizada, por que o INSS é obrigatório e como evitar cobranças elevadas com orientação técnica especializada.

5 min de leitura

Entenda por que o atraso na regularização aumenta custos e compromete a situação fiscal do proprietário

A regularização do INSS de obras é uma etapa obrigatória e essencial do processo de construção. Quando ignorada, gera cobrança elevada, impede a averbação do imóvel e pode resultar em inscrição em Dívida Ativa. Mesmo obras pequenas, construções residenciais e ampliações estão sujeitas ao controle da Receita Federal, que utiliza bases cruzadas para identificar obras não regularizadas.

Sem orientação técnica, o proprietário corre o risco de ter o cálculo feito de forma padrão, sem aplicação das deduções previstas, o que normalmente aumenta o valor final. Por isso, entender como funciona o processo e quais consequências a falta de regularização gera é fundamental para evitar custos desnecessários.

Por que o INSS de obras é obrigatório

A legislação previdenciária determina que toda obra de construção civil exige comprovação da remuneração da mão de obra utilizada na execução. Essa comprovação é feita por meio do cálculo do INSS da obra, vinculado ao Cadastro Nacional de Obras e ao SERO.

O objetivo é garantir que as contribuições referentes à mão de obra sejam declaradas corretamente. Mesmo que o proprietário não utilize empregados diretos, a Receita Federal adota um cálculo estimado chamado Remuneração da Mão de Obra Total. Essa base é definida conforme padrões técnicos, área construída e características da obra, independentemente da existência ou não de funcionários registrados.

Por isso, toda obra precisa ser regularizada. A emissão da CND é o único documento que comprova que o imóvel está regular perante a Receita Federal.

O que acontece quando a obra não é regularizada

A falta de regularização gera uma série de consequências diretas para o proprietário. Todas elas têm impacto financeiro e impedem o encerramento formal da obra.

Cálculo majorado pela Receita Federal

Quando o proprietário não inicia o processo de regularização, a Receita utiliza o cálculo padrão sem considerar deduções, notas fiscais ou documentação da obra. Esse cálculo quase sempre resulta em valores maiores porque não contempla ajustes permitidos por lei.

Multas e juros

Se a obra é identificada sem regularização, a Receita pode gerar cobrança retroativa com multas e juros. Esse valor aumenta com o tempo e pode ser inscrito automaticamente.

Impedimento de averbação no cartório

Sem a CND, o cartório não averba a construção. Isso impede:

  • financiamento
  • venda formal
  • atualização da matrícula
  • regularização de futuras ampliações

A obra permanece irregular até que o processo seja concluído.

Inscrição em Dívida Ativa

Caso o valor cobrado não seja quitado, o débito é enviado para Dívida Ativa. Isso pode gerar:

  • restrição fiscal
  • bloqueios
  • impossibilidade de obtenção de certidões
  • cobrança judicial

A situação fica mais grave e onerosa para o proprietário, além de atrasar todas as etapas posteriores.

CNO, SERO e cálculo do INSS: como o processo funciona

O processo de regularização envolve etapas técnicas que precisam ser executadas corretamente para evitar inconsistências.

Primeiro, a obra deve ser incluída no Cadastro Nacional de Obras. O CNO é a base oficial utilizada pela Receita Federal para identificar a obra, vincular documentos e registrar o período de execução.

Depois, é necessário preencher o SERO, onde ocorre o cálculo do INSS da obra. Aqui, a Receita utiliza os elementos definidos pela legislação:

Remuneração da Mão de Obra Total

Valor estimado conforme:

  • área construída
  • categoria da obra
  • tipo construtivo
  • padrão
  • destinação
  • período executado

Deduções permitidas

A legislação permite deduções apenas quando:

  • há documentação compatível
  • os serviços executados são permitidos para dedução
  • as informações estão corretas e vinculadas ao CNO
  • não existem inconsistências técnicas

Sem análise adequada, essas deduções não são aplicadas pela Receita Federal e o cálculo fica maior do que deveria.

A etapa final é a emissão da CND, que só é liberada após o pagamento ou após a aplicação das deduções que reduzam o valor devido.

Por que a orientação técnica faz diferença no valor final

Quando o proprietário realiza o processo sem acompanhamento técnico, vários erros comuns acontecem:

  • registro incorreto no CNO
  • área declarada diferente da área construída
  • falta de documentação compatível
  • notas fiscais não vinculadas ao CNO
  • divergências entre período de execução e dados declarados
  • deduções não aplicadas por inconsistência

Esses fatores levam a cálculos maiores, autuações e perda de oportunidades de redução.

A orientação técnica permite:

  • revisão detalhada da documentação
  • conferência de dados declarados
  • correção de informações antes do cálculo
  • aplicação das deduções permitidas
  • análise de decadência em obras antigas
  • regularização com menor custo e total segurança jurídica

Com isso, o proprietário evita pagamentos indevidos e garante o encerramento correto da obra.

Conclusão: regularizar agora evita transtornos no futuro

A regularização do INSS de obras não é opcional. Além de ser exigência legal, evita cobranças elevadas no futuro, impede autuações e garante que o proprietário possa averbar seu imóvel sem complicações. A falta de regularização resulta em valores altos, restrições fiscais e possibilidade de inscrição em Dívida Ativa.

Agir antecipadamente é a forma mais segura e econômica de encerrar a obra. A orientação técnica garante a análise correta, reduz riscos e pode diminuir significativamente o valor final.

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Sobre o autor

Foto de Renan Augusto Lucca

Renan Augusto Lucca

Engenheiro Civil – CREA/SC 126.256-4

Engenheiro Civil especializado na regularização de obras e na redução do INSS junto à Receita Federal, com ampla experiência em consultoria para a construção civil.

renan.lucca@regularinssdeobras.com.br

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